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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 11:08
Planos de saúde e o home care para pacientes com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): um direito à vida com dignidade

Negativa de home care para pacientes com ELA fere direitos garantidos por lei. Saiba como a Justiça assegura o tratamento domiciliar prescrito pelos médicos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:46
Empresas podem ser condenadas a pagar 'dano moral' por etarismo

Penalidade está prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, em seu Artigo 96; recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de causa para uma funcionária de 64 anos de idade
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Julho de 2015 - 16:44
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

Ação de conversão de Separação Judicial em Divórcio
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Maio de 2014 - 12:20
Lei nº 12.968, de 6 Maio de 2014

Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9o, 10 e 56 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2011 - 16:22
Penal e processo penal. Ação penal privada originária.

Queixa-crime. Calúnia, injúria e difamação. Presença de elementos suficientes para fundamentar a acusação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:25
Júri para acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra pescadores

Denúncia julgada parcialmente procedente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho da Mulher

Dávilla Fregona Espírito Santo, estudante do 5º período de Direito da Unilinhares - Linhares/ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:17
Breves Comentários à Emenda Constitucional nº 43 de 2004.

Prof. Dr. Leandro Velloso, Advogado de Furnas Centrais Elétricas S.A, Especialista em Direito Público, Professor dos Cursos CEPAD, FRAGA e ESA-OAB/RJ. Email: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01
Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 14:41
Ex-presidente Lula vira réu por ‘venda’ de Medida Provisória a montadoras de veículos
Este será o sétimo processo a que o ex-presidente responderá na Justiça. Ele já foi condenado em um deles e ainda é alvo de duas denúncias da PGR ao Supremo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 12:07
O Direito de morrer

"A dor é inevitável, o sofrimento é opcional."
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Florianópolis - Processo sobre a comunidade da Panaia é extinto.

A União promoveu a execução em 28-3-1988 (fls. 74 e 75). Em seguida foi expedido mandado de Imissão na Posse (fls. 78 e 79). Em razão do acordo feito pelas partes (fls. 81 a 83) a execução foi suspensa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:29
A Amazônia no âmbito do Direito Internacional Público

O escopo do presente é analisar o status da Amazônia no âmbito do direito internacional público.
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Junho de 2018 - 14:57
Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018

Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

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